066163 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066163
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Incumprimento, Responsabilidade contratual, Liquidação em execução de sentença, Compensação, Juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023803
Nr Documento: SJ197605250661631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/639de9eac5afbd4b802568fc003b128c
Sumário
I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelos prejuízos causados ao credor. II - Não fornecendo os autos elementos para fixar o montante da indemnização, esta terá de ser determinada em execução de sentença e, feita a liquidação, a compensação que haja de fazer-se começará pelos juros.