029875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029875
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Qualificação jurídica dos factos, Condenação em pena mais grave, Audiência e defesa, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046109
Nr Documento: SAP19961211029875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca6236843a5253c6802568fc0039718e
Sumário
Verifica-se a nulidade da falta de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar prevista no art. 59/4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - DL 24/84, de 16-01 - gerador da anulação do acto punitivo, quando de novo enquadramento jurídico dos factos feito pela autoridade decidente resulta a aplicação de uma pena mais grave do que a prevista na acusação e não foi dada ao arguido a oportunidade de se defender dessa nova "realidade" que resulta da apreciação dos mesmos factos à luz de um preceito legal sancionatório mais grave.