IRelatório
A… intentou acção executiva contra, entre outros, R… , o qual, citado para a execução em 30MAR2001, não deduziu qualquer oposição.
Na sequência de deprecada para penhora veio o referido executado notificado, em 24NOV2006, da realização da penhora e “para no prazo de 10 dias, finda a dilação de 5, querendo, deduzir embargos de executado ou oposição à penhora”.
Veio, então deduzir embargos de executado os quais foram liminarmente rejeitados por extemporâneos uma vez que se mostra decorrido o prazo que para o efeito decorreu após a citação.
Inconformado, agravou, concluindo, em síntese, que os embargos são admissíveis porquanto foi expressamente notificado para o efeito.
Não houve contra-alegação.
IIQuestões a Resolver
Consabidamente, a delimitação objectiva do recurso emerge do teor das conclusões do recorrente, enquanto constituam corolário lógico-jurídico correspectivo da fundamentação expressa na alegação, sem embargo das questões de que o tribunal ad quem possa ou deva conhecer ex officio(1).
De outra via, como meio impugnatório de decisões judiciais, o recurso visa tão só suscitar a reapreciação do decidido, não comportando, assim, ius novarum, i.e., a criação de decisão sobre matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo(2).
Ademais, também o tribunal de recurso não está adstrito à apreciação de todos os argumentos produzidos em alegação, mas apenas – e com liberdade no respeitante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito – de todas as “questões” suscitadas, e que, por respeitarem aos elementos da causa, definidos em função das pretensões e causa de pedir aduzidas, se configurem como relevantes para conhecimento do respectivo objecto, exceptuadas as que resultem prejudicadas pela solução dada a outras(3).
Assim, em face do que se acaba de expor e das conclusões apresentadas, a única questão a resolver é saber se os embargos de executado foram ou não deduzidos em prazo.
III – Fundamentos de Facto
A factualidade relevante é a constante do relatório deste acórdão, para o qual se remete.