0085526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0085526
ACORDAO
Descritores: Desalfandegamento, Seguro-caução, Subrogação
Sumário
Tendo a segurada pago os direitos e demais imposições aduaneiras respeitantes ao desalfandegamento de mercadorias da Ré, por força de um contrato de seguro caução global celebrado entre aquela seguradora e uma sociedade despachante oficial, é a Ré dona das mesmas mercadorias responsável perante aquela seguradora pelo montante daqueles direitos aduaneiros, mesmo que prove que já efectuou o seu pagamento à referida sociedade despachante oficial.
Texto
N