Tendo a segurada pago os direitos e demais imposições aduaneiras respeitantes ao desalfandegamento de mercadorias da Ré, por força de um contrato de seguro caução global celebrado entre aquela seguradora e uma sociedade despachante oficial, é a Ré dona das mesmas mercadorias responsável perante aquela seguradora pelo montante daqueles direitos aduaneiros, mesmo que prove que já efectuou o seu pagamento à referida sociedade despachante oficial.