0085526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0085526
ACORDAO
Descritores: Desalfandegamento, Seguro-caução, Subrogação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036504
Nr Documento: RL200110040085526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2a010fef5bc852280256b820037d444
Sumário
Tendo a segurada pago os direitos e demais imposições aduaneiras respeitantes ao desalfandegamento de mercadorias da Ré, por força de um contrato de seguro caução global celebrado entre aquela seguradora e uma sociedade despachante oficial, é a Ré dona das mesmas mercadorias responsável perante aquela seguradora pelo montante daqueles direitos aduaneiros, mesmo que prove que já efectuou o seu pagamento à referida sociedade despachante oficial.