042471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042471
ACORDAO
Descritores: Magistrado, Juiz, Acumulação, Vencimento, Substituição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052619
Nr Documento: SA119990615042471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ead67c1649fff6e802568fc003a1b79
Sumário
No domínio do Dec.-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, que regulamentou a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 38/87, de 23/12), e da Lei n. 21/85, de 30 de Junho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na redacção de Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, o vencimento a ter em conta como base de cálculo do abono a atribuir em caso de acumulação de funções por parte dos Magistrados Judiciais (art. 19, n. 2, do DL n. 214/88) é o vencimento correspondente ao lugar exercido em acumulação.