9150248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9150248
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Admissibilidade, Documento, Especificação, Questionario, Caso julgado formal, Mandato sem representação, Registo predial, Cancelamento de inscrição, Excepção dilatoria
Sumário
I - A inadmissibilidade de prova testemunhal, prevista no artigo 394 n. 1 do Codigo Civil, não deve ter-se como excepcionada no caso de haver um " principio de prova por escrito ". II - A especificação e o questionario não constituem caso julgado formal. III - O artigo 8 do Codigo de Registo Predial contempla uma excepção dilatoria com regulamentação especial e que se deve ter como prejudicada no caso de o processo seguir, ate final, sem ela ser suscitada. IV - O acordo pelo qual um predio seria adquirido não apenas para o interveniente comprador, mas para ele e terceiro, sem intervenção do alienante, não se reconduz a simulação e antes a mandato sem representação.
Texto
N