I- A inadmissibilidade de prova testemunhal, prevista no artigo 394 n. 1 do Codigo Civil, não deve ter-se como excepcionada no caso de haver um " principio de prova por escrito ".
II- A especificação e o questionario não constituem caso julgado formal.
III- O artigo 8 do Codigo de Registo Predial contempla uma excepção dilatoria com regulamentação especial e que se deve ter como prejudicada no caso de o processo seguir, ate final, sem ela ser suscitada.
IV- O acordo pelo qual um predio seria adquirido não apenas para o interveniente comprador, mas para ele e terceiro, sem intervenção do alienante, não se reconduz a simulação e antes a mandato sem representação.