96B290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 96B290
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Interpretação do negócio jurídico, Seguro obrigatório automóvel, Actualização, Limite da indemnização, Indemnização, Quitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031173
Nr Documento: SJ199611280002902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67041ffee76e58d1802568fc003b1f42
Sumário
I - No recibo em que o lesado declara à seguradora do lesante ter recebido certa indemnização dela para pagamento de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais que tenha sofrido no acidente de viação, dando-se por cabal e integralmente indemnizado e dando quitação, e que renunciava a todos os direitos de acção judicial e indemnização que lhe pudessem caber em virtude do acidente, não cabem os prejuízos ou danos que só posteriormente vieram a revelar-se, pois é esse o sentido que um declaratário normal atribui a tal declaração. II - Em contrato de seguro automóvel, o capital seguro não é actualizável.