0220933 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0220933
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Salários em atraso, Privilégio creditório, Graduação de créditos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036739
Nr Documento: RP200305200220933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99a7c8b250d3783880256dd600530e3f
Sumário
I - Os salários a que se refere a Lei dos Salários em Atraso (LSA) - Lei n.17/86, de 14 de Junho - são somente os que se relacionam com a falta de pagamento de salários, ou seja, aqueles a que se reporta o artigo 12, a que acresce a indemnização por rescisão a que se reporta o artigo 6 da mesma Lei. II - Tais créditos, que gozam de privilégios mobiliário e imobiliário geral, devem ser graduados com preferência sobre os créditos garantidos por hipoteca, ainda que a constituição desta garantia seja anterior. Porém, já quanto aos créditos garantidos por penhor prefere, em caso de conflito, o mais antigo.