Condenado o arguido pela prática de 3 crimes de homicídio por negligência em pena de prisão e "na medida de segurança de cassação da licença de condução não podendo obter nova licença de veículos ligeiros sem que decorram dois anos sobre o trânsito, não podendo jamais voltar a ser-lhe concedida licença de condução de pesados" esta última parte não pode subsistir pois o nosso ordenamento jurídico não prevê penas-sanções com duração perpétua, todas têm duração limitada.