0240083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0240083
ACORDAO
Descritores: Obrigação de apresentação de documentos, Prazo, Natureza jurídica, Contagem dos prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00034111
Nr Documento: RP200210090240083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f34b9779bb1ea46680256c91003ce074
Sumário
O prazo concedido a um arguido pelo juiz para legalização, in casu, de uns vídeo jogos que lhe foram apreendidos, não é um prazo processual, e, por isso, à sua contagem não é aplicável o disposto no artigo 104 n.1 do Código de Processo Penal, já que tal prazo não pressupõe a realização de qualquer actividade que de algum modo esteja relacionada com a prática de actos judiciais.