015054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015054
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Execução fiscal, Alegações, Oposição à execução, Local de apresentação das alegações
Recorrente: Quiminova-quimica Industrial e Agricola Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046061
Nr Documento: SA219960417015054
Data de Entrada: 07/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c6ff4ae4bbf7649802568fc00396875
Sumário
I - O art. 356 do CPT apenas se aplica aos recursos interpostos das decisões da 1. Instância para o T.T. de 2. Instância. II - Nos recursos para o STA é apliável o regime do art. 87, § único, do RSTA, pelo que a alegação pode ser apresentada naquele Tribunal, desde que o recorrente haja manifestado essa intenção no requerimento de interposição de recurso.