9350318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9350318
ACORDAO
Descritores: Fusão de empresas, Falta de registo, Efeitos, Ilegitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006457
Nr Documento: RP199312069350318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6e619a3a2767b388025686b006672dc
Sumário
I - O registo de fusão de sociedades é obrigatório e só após a sua realização se transmitem os direitos para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade ( artigo 112 do Código do Registo Comercial ); II - A falta de registo tem como consequência a ilegitimidade da autora para demandar o devedor que contratou com a sociedade que se fundiu com aquela; III - A ilegitimidade da autora acarreta a absolvição da ré da instância e não do pedido.