I- A uma promessa de compra e venda pode ser atribuida eficacia real desde que haja acordo entre as partes, conste da escritura publica e haja registo (artigo 413 do Codigo Civil).
II- A possibilidade de execução especifica não significa eficacia real, pois não tem lugar se entretanto o promitente-vendedor ja vendeu o predio a terceiros.