024854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024854
ACORDAO
Descritores: Imposto de jogos, Substituição tributária, Iva
Recorrente: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054727
Nr Documento: SA220001031024854
Data de Entrada: 16/02/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - JOGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec6fd309cddc6d7c80256b52003a6aef
Sumário
A substituição tributária a que se refere o art.º 34º do DL 48912, de 18-03-69, refere-se apenas ao âmbito da tributação incidente sobre a exploração de jogos de fortuna ou azar (ou sobre os rendimentos dela resultantes), com exclusão dos impostos indirectos sobre a despesa ou sobre o consumo, continuando, por isso, as concessionárias sujeitas a IVA.