I- Se existem veículos a circular ou a aproximarem-se, o peão não pode iniciar o atravessamento da faixa de rodagem, sem deixar passar os veículos.
II- Se os condutores dos veículos se deparam com um peão a atravessar a via, seja na passadeira própria para o efeito, seja fora dela, devem abrandar e parar, se necessário, deixando o peão terminar o atravessamento que efectua.
III- O facto de um peão se encontrar a atravessar a via em local sem passadeira ou em situação irregular não confere ao condutor do veículo o direito de prosseguir a sua marcha sem abrandar ou deter o veículo, caso a manutenção dessa marcha implique o atropelamento do peão.