003080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003080
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Requerimento, Decisão final, Liquidação, Impugnação judicial, Falta de base legal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Serra , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032133
Nr Documento: SA219910109003080
Data de Entrada: 20/02/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDUCIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f497af1b6cc53e92802568fc0037f1fc
Sumário
A isenção prevista na alinea b) do n. 7 do art. 12 so se tornava eficaz como medida impeditiva da tributabilidade se fosse objecto de reconhecimento expresso. Dai que a liquidação a que se procedeu sem que haja sido ainda apreciado o pedido da isenção, pedido que ao tempo não suspendia a liquidação, não podia ser impugnada com base naquela isenção.