003080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Valle
Processo: 003080
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Requerimento, Decisão final, Liquidação, Impugnação judicial, Falta de base legal
Sumário
A isenção prevista na alinea b) do n. 7 do art. 12 so se tornava eficaz como medida impeditiva da tributabilidade se fosse objecto de reconhecimento expresso. Dai que a liquidação a que se procedeu sem que haja sido ainda apreciado o pedido da isenção, pedido que ao tempo não suspendia a liquidação, não podia ser impugnada com base naquela isenção.