I- A responsabilidade Civil por facto ilícito assenta nos seguintes pressupostos: a) - o facto; b) - a ilicitude; c) - a imputação de facto ao lesante; d) - o dano; e) - um nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II- Quem afirmar ou difundir um facto capaz de predudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa singular ou colectiva, responde pelos danos causados.
III- Assim, incorre em responsabilidade civil por facto ilícito quem escrever a vários bancos uma carta a informar que determinada pessoa tem pendente contra ela uma acção a pedir o pagamento de elevada quantia, assim pondo em causa o crédito dessa pessoa e com intenção de prejudicar o nome desta, agindo, deste modo, com culpa.