9450680 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9450680
ACORDAO
Descritores: Competência convencional, Requisitos, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013440
Nr Documento: RP199501059450680
Indicações Eventuais: CITA MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A COMPETÊNCIA E A INCOMPETÊNCIA NOS TRIBUNAIS COMUNS AAL 2ED PAG86 E A CASTRA IN ACÇÃO EXEC 3ED PAG74.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ff0cf3261d8d58a8025686b0066a200
Sumário
I - A competência convencional deve constar de "convenção expressa", o que significa dever ter sido expressamente aceite por ambos os contraentes. II - A designação do tribunal escolhido por essa convenção não pode ser feita por referência genérica ou indirecta, devendo antes resultar do teor literal do acordo. III - A referida competência convencional não é aplicável às acções executivas relativas a bens onerados com garantia hipotecária.