040920 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040920
ACORDAO
Descritores: Tribunal militar, Competência, Tribunal comum, Crime essencialmente militar
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00003053
Nr Documento: SJ199005300409203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc14fe8e88ad5018802568fc003a2ac5
Sumário
I - Aos tribunais militares compete conhecer de crimes essencialmente militares, cabendo aos tribunais comuns conhecer das causas não atribuídas por lei a jurisdição especial. II - São crimes essencialmente militares os previstos como tais no Código de Justiça Militar, e os factos que violem algum dever militar e que como tal sejam qualificados pela lei militar.