015019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015019
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023020
Nr Documento: SA219640701015019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71d096a8336046bd802568fc0039ca8a
Sumário
A redução de sisa estabelecida no artigo 7 do Decreto -Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, deve ser concedida sempre que o prédio tenha sido concluído e considerado habitável dentro do prazo de dois anos, a contar da aquisição do terreno, ainda que a correlativa licença da câmara municipal só seja passada posteriormente.