A existencia de uma relação de causalidade entre a doença adquirida em campanha e a morte e condição necessaria para se adquirir o direito a pensão de preço de sangue.
Desde que, pelos elementos do respectivo processo, seja de concluir que se verifica tal circunstancia, não obsta a concessão da pensão o facto de a morte ter ocorrido muitos anos depois de ter sido contraida tal doença.