012139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012139
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credor com garantia real, Credito da caixa geral de depositos, Falta de citação, Anulação do acto da praça
Sumário
I - Em geral, a falta de citação do credor preferente não importa a anulação da venda efectuada no processo fiscal quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiario da referida operação. II - Desta regra se desvia a norma especial que a Caixa Geral de Depositos, quando naquela condição de credor preferente, faculte a anulação da venda, por do respectivo despacho que a ordenou não ter sido notificada.