012139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012139
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credor com garantia real, Credito da caixa geral de depositos, Falta de citação, Anulação do acto da praça
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Nascimento , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00025669
Nr Documento: SA219900424012139
Data de Entrada: 10/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0abaf8953c6bee8802568fc00379668
Sumário
I - Em geral, a falta de citação do credor preferente não importa a anulação da venda efectuada no processo fiscal quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiario da referida operação. II - Desta regra se desvia a norma especial que a Caixa Geral de Depositos, quando naquela condição de credor preferente, faculte a anulação da venda, por do respectivo despacho que a ordenou não ter sido notificada.