I- Quanto à natureza jurídica do SUCH, há que distinguir três fases na vida desse Serviço:
(i) desde a sua criação, pelo DL n. 46 668, de 24/1/1965, até ao DL n. 70/75, de 19/2, em que assumiu a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa; (ii) desde o
DL n. 70/75 até ao DL n. 12/93, de 15/1, em que assumiu a natureza de instituto público; e (iii) a partir deste DL n. 12/93, em que retomou a estrutura associativa e a natureza originária de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
II- O reconhecimento do direito ao provimento em categoria superior, nos termos do art. 18, n. 2, do DL n.323/89, de 23/9, alterado pelo DL n.34/93, de 13/2, não está legalmente condicionado ao facto de a nomeação para cargo dirigente ter sido feita ao abrigo do DL n. 191-F/79, de 26/6.
III- Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito, o acto que nega ao recorrente - que exerceu, entre 6/10/1984 e 1/9/1994, em comissão de serviço, o cargo de director de serviços do SUCH - o direito ao provimento em categoria superior à possuída à data da nomeação para aquele cargo, com fundamento em o SUCH nunca ter tido a natureza de instituto público e em a nomeação do recorrente não ter sido feita ao abrigo do DL n. 191-F/79, mas sim ao abrigo do DL n. 47 343, de 24/11/1966.