0409090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0409090
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Expurgação de hipoteca, Mora do credor, Dever de informar, Sigilo bancário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012168
Nr Documento: RP199009250409090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/559315e21bd60ade8025686b0066a0da
Sumário
I - O adquirente de bens hipotecados tem o direito de expurgar a hipoteca, pagando a dívida por ela garantida. II - O credor hipotecário constitui-se em mora, não podendo por isso exigir daquele adquirente os respectivos juros, se lhe recusar a informação solicitada sobre o montante da dívida ou a prática dos actos necessários ao cumprimento da obrigação. III - Não constitui fundamento para essa recusa a invocação do sigilo bancário.