0021687 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0021687
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Prova testemunhal, Inabilidade para depor, Desvio de fim do arrendado
Sumário
I - Face à actual redacção do art. 617º, do CPC, não é inábil para depor como testemunha o filho da Autora numa acção de despejo de certo imóvel que fazer parte do acervo de herança indivisa da qual são co-herdeiros. II - Atenta a natureza (obrigacional) do contrato de arrendamento, a Autora não carece de fazer prova da propriedade do prédio despejando. III - Não sendo o comércio de artigos de vestuário uma actividade acessória ou meramente instrumental do comércio e indústria automóvel, verifica-se o fundamento de despejo previsto na alínea b) do nº 1 do art. 64º do RAU.
Texto
N