A circunstância de a documentação junta aos autos conduzir a factualidade diversa da considerada provada não configura qualquer nulidade de sentença, mas sim erro na valoração dos meios de prova e na fixação dos factos.
Há nulidade de sentença no caso de os fundamentos conduzirem logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.
Transitada a decisão sobre o incidente de intervenção principal e transitado que está o saneador que declarou a legitimidade das partes, não é admissível reabrir a discussão, ainda que por via indirecta.
Pedindo-se o reconhecimento judicial de uma servidão de passagem já constituída, não é necessária uma descrição pormenorizada e exaustiva das necessidades normais e previsíveis do prédio dominante, bastando uma descrição de que resultem indirectamente essas necessidades.