021131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021131
ACORDAO
Descritores: Matadouro, Iroma, Taxa de utilização, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegitimidade do executado, Talho, Alvará
Recorrente: Sousa , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046646
Nr Documento: SA219970122021131
Data de Entrada: 16/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC - TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63c9fbec83bcee0a802568fc0039c76a
Sumário
I - A ilegitimidade substantiva decorrente de o executado não ter sido o utilizador dos serviços dos matadouros do IROMA a que respeitam as taxas de utilização exequendas não é fundamento legal de oposição à execução. II - As taxas de utilização não são tributos que incidam sobre a posse do alvará ou do estabelecimento de talho mas sobre a prestação de serviços dos matadouros. III - O alvará consubstancia apenas uma autorização administrativa que legaliza o comércio de carnes por este estar sujeito a determinadas condicionantes administrativas.