021131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021131
ACORDAO
Descritores: Matadouro, Iroma, Taxa de utilização, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegitimidade do executado, Talho, Alvará
Sumário
I - A ilegitimidade substantiva decorrente de o executado não ter sido o utilizador dos serviços dos matadouros do IROMA a que respeitam as taxas de utilização exequendas não é fundamento legal de oposição à execução. II - As taxas de utilização não são tributos que incidam sobre a posse do alvará ou do estabelecimento de talho mas sobre a prestação de serviços dos matadouros. III - O alvará consubstancia apenas uma autorização administrativa que legaliza o comércio de carnes por este estar sujeito a determinadas condicionantes administrativas.