029671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029671
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Funcionário judicial, Medida da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034106
Nr Documento: SA119920225029671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a1a2e63c3bfcd2e802568fc0038dfc1
Sumário
I - O funcionário judicial que, sistemática e repetidamente, descura suas normais funções, como as da elaboração da conta, rateios de custas, recompilação em processos-crime, contabilidade, pagamentos, etc. não pode escusar-se com a ausência, por dilatados períodos, de magistrados na comarca, por tal facto lhe facilitar justamente o melhor e meticuloso cumprimento desses seus específicos deveres. II - Não é manifestamente desajustada a pena disciplinar de 1 ano de inactividade que por tais faltas lhe seja cominada.