I- Não tem a ver com a legitimidade, mas com o merito da causa, a invocação pela Re seguradora de que o pedido contra ela formulado excede o limite da sua responsabilidade.
II- Para o efeito do art. 6, n. 1, do D. L. 522/85, de 31/12, " lesado " e aquele que sofreu lesões corporais de que lhe adveio a morte ou apenas doença, ou dano em coisas suas.