028737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028737
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Causa prejudicial
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033846
Nr Documento: SA119920130028737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e0880418a769244802568fc0037fa73
Sumário
I - O tribunal pode ordenar a suspensão, quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra ja proposta. II - Tal ocorre quando se reage ao indeferimento do pedido de reversão de acções se na outra causa se pede a nulidade dos diplomas legais que decidiram os termos da alienação, por oferta em bolsa, da totalidade daquelas acções.