047057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 047057
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Pena disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Dano não patrimonial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055427
Nr Documento: SA120010208047057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec13320247ac39c380256cec00565e16
Sumário
A reparação devida ao lesado pelo Estado por condenação indevida daquele em responsabilidade disciplinar, com o respectivo procedimento prescrito, deve reconstituir a sua integridade patrimonial (artºs 562º a 564º do CC) e abrange, além da reparação dos danos patrimoniais, a compensação pelos danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito (artº 496º), cujo montante deverá ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstâncias referidas no artº 494º (artº 496º, n.ºs 1 e 3).