9110053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9110053
ACORDAO
Descritores: Acção civel, Acção penal, Tribunal competente, Competencia material, Despacho saneador, Caso julgado formal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002837
Nr Documento: RP199109169110053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fccfdfd5e0fb98868025686b00662a14
Sumário
I - A arguição, no Tribunal Civel, de que não e possivel o recurso a acção civil por ja haver uma acção penal que tem por objecto a materia em apreciação, traduz-se na dedução da excepção de incompetencia em razão da materia daquele tribunal. II - Apreciada essa questão no despacho saneador, que transitou em julgado, a decisão tem força obrigatoria dentro do processo e não pode ser reapreciada.