I- A arguição, no Tribunal Civel, de que não e possivel o recurso a acção civil por ja haver uma acção penal que tem por objecto a materia em apreciação, traduz-se na dedução da excepção de incompetencia em razão da materia daquele tribunal.
II- Apreciada essa questão no despacho saneador, que transitou em julgado, a decisão tem força obrigatoria dentro do processo e não pode ser reapreciada.