087899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 087899
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Sociedade cooperativa, Transformação, Sociedade comercial, Nulidade, Dissolução de sociedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027770
Nr Documento: SJ199601090878991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab03d7ab311bcc28802568fc003ae70c
Sumário
I - A autora é parte legítima na acção que move contra a ré e em que pede a dissolução desta e a declaração da nulidade da transformação da mesma de sociedade cooperativa em sociedade comercial anónima, se era concessionária da exploração de uma tabacaria instalada no prédio da ré, e esta, após a transformação citada, denunciou a concessão que como cooperativa fizera. II - É nula a transformação da cooperativa em sociedade comercial. III - A nulidade dessa transformação não implica a dissolução da sociedade.