0060035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0060035
ACORDAO
Descritores: Extradição, Pressupostos, Oposição, Requisitos
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reconhecimento de sentença estrangeira
Nr Convencional: JTRL00011862
Nr Documento: RL199312140060035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b20f7c71d53b830802568030001c220
Sumário
I - Admitindo o extraditando ser a pessoa reclamada, improcedem as razões por si invocadas para se opôr à extradição, pois, a oposição a esta só pode fundamentar-se no facto de não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se modificarem os pressupostos legais. II - Verificados estes e observados os requisitos formais, tendo o pedido sido oportunamente apresentados e inexistindo causas de exclusão ou motivo de recusa, deve conceder-se a extradição.