I- Se da colisão entre dois veiculos resultarem danos em relação aos dois ou em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos houver contribuido para os danos.
II- A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limites maximos: no caso de morte ou lesão de uma pessoa, duzentos contos; no caso de morte ou lesão de varias pessoas em consequencia do mesmo acidente, duzentos contos para cada uma delas, com o maximo total de seiscentos contos; no caso de danos causados em coisas, ainda que pertencentes a diferentes proprietarios, cem contos.