25595A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 25595A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acórdão anulatório, Reintegração da ordem jurídica violada, Órgão colegial, Deliberação, Votação nominal, Vício de forma
Sumário
I - A execução de acórdão anulatório há-de operar a reintegração da ordem jurídica violada pelo acto anulado. II - Banido este acto da ordem jurídica, por força da anulação, a reintegração referida há-de consistir na prática de outro acto a regular a mesma situação jurídica, isento do vício que inquinava o primeiro. III - Se o vício detectado era de forma, por inobservância de votação nominal em deliberação de órgão colegial, à reintegração não basta nova reunião do órgão para o simples registo do sentido de voto de cada um dos elementos, antes se impõe nova deliberação com observância das formalidades legais.