25595A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 25595A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acórdão anulatório, Reintegração da ordem jurídica violada, Órgão colegial, Deliberação, Votação nominal, Vício de forma
Decisão: Especificação actos e opera
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00036630
Nr Documento: SA11993011225595A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4d393e0eb38257d802568fc00392d27
Sumário
I - A execução de acórdão anulatório há-de operar a reintegração da ordem jurídica violada pelo acto anulado. II - Banido este acto da ordem jurídica, por força da anulação, a reintegração referida há-de consistir na prática de outro acto a regular a mesma situação jurídica, isento do vício que inquinava o primeiro. III - Se o vício detectado era de forma, por inobservância de votação nominal em deliberação de órgão colegial, à reintegração não basta nova reunião do órgão para o simples registo do sentido de voto de cada um dos elementos, antes se impõe nova deliberação com observância das formalidades legais.