041960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041960
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Função pública, Deveres gerais, Imparcialidade
Sumário
I - Pressuposto essencial de qualquer infracção disciplinar - art. 3° do Estatuto Disciplinar - é que o facto (acção ou omissão praticada pelo funcionário ou agente constitua violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce. II - Um funcionário que aceita de um utente do seu serviço que o mesmo instale gratuitamente e por tempo indeterminado um aparelho de ar condicionado no seu gabinete de trabalho, tem um comportamento susceptível de criar a ideia que o funcionário em questão dá origem deste modo a uma relação de dependência, por sua vez susceptível de pôr em causa o dever de actuação no sentido de criar confiança na acção da Administração Pública (nº 3 do art. 3°, do Est. Disc.).