046908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 046908
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Autarquia local, Estrada, Dever de vigilância, Sinalização da via pública, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055328
Nr Documento: SA120010130046908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3de38a5432265e3180256a2600360d8e
Sumário
Estando assente que a Câmara tem o dever legal de vigiar a via e sinalizar os obstáculos aí existentes que possam perturbar a circulação de viaturas, e tendo o Autor alegado e provado a existência, na via, de um buraco não perceptível que lhe provocou danos, competia à Câmara alegar e provar factos relativos ao local onde se encontrava o buraco e ao tempo da existência dele com o fim de demonstrar que não teria havido culpa da sua parte (art. 493º, nº 1 do CC).