033915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 033915
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Requerimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041297
Nr Documento: SA119950202033915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6bd532e1a453b53802568fc00391382
Sumário
I - Não se tratando de um verdadeiro requerimento, mas de uma proposta, atenta a condição, - contrapartida -, que o acompanhou, bom é de ver que não se impunha o dever de decidir por parte da Câmara Municipal ou do seu Presidente (PCMVV). II - Daí que não se tivesse formado o acto tácito de deferimento e constitutivo de direitos, como entendeu o M. Juiz "a quo". III - Pressupostos do acto tácito, no entendimento do Prof. Sérvulo Correia.