01A2099 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 01A2099
ACORDAO
Descritores: Empréstimo bancário, Ónus da alegação, Junção de documento, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001863
Nr Documento: SJ200112060020991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd2a793432a9f6c680256e4300609497
Sumário
I - O contrato de empréstimo bancário enquadra-se na previsão da alínea c) do artigo 46 do CPC95, constituindo, como tal, título executivo. II - Se é certo que é às partes, e só a elas, que cabe alegar os factos da causa, isto é, os factos que integram a causa de pedir e os que fundam as excepções (artigo 264, n. 1) - alegação a ser feita nos articulados -, deve, porém, entender-se que a mera remissão para documentos, juntos com a petição inicial, satisfaz o ónus da alegação dos factos que os mesmos referenciam.