020273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020273
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Pedido subsidiário, Despacho de admissão do recurso, Princípio da legalidade
Recorrente: Rar-soc de Controle Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J PORTO DE 1995/10/30 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049172
Nr Documento: SA219980401020273
Data de Entrada: 31/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4c88d3ceb44e997802568fc0039aa8c
Sumário
Viola o princípio da legalidade processual a admissão de um recurso jurisdicional subsidiário, pois este meio processual não tem base legal por não haver qualquer lei de processo que o permita.