017965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017965
ACORDAO
Descritores: Despacho liminar, Petição, Improcedência manifesta, Empresa concessionária, Jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Soc Figueira-praia Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040803
Nr Documento: SA219941116017965
Data de Entrada: 02/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42b89ad93775b930802568fc00391545
Sumário
I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido. II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite a instrução do processo e a fixação probatória consequente e a discussão adensada do problema proposto.