96B924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B924
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Solidariedade, Levantamento de dinheiro depositado, Morte, Obrigação solidária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032282
Nr Documento: SJ199707180009242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c0f4ee239c96220802568fc003b5ddb
Sumário
I - Nas obrigações solidárias cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles (solidariedade activa). II - Nos depósitos solidários constituídos em instituição bancária por marido e mulher, sem qualquer restrição à sua movimentação, qualquer deles pode efectuar os movimentos, a crédito ou a débito, que muito bem entender, não perdendo o depositante sobrevivo tal faculdade no caso de falecimento do outro cônjuge, ainda que deixando herdeiros.