Os CTT são equiparados a serviços do Estado, pelo que, quanto aos seus veiculos, estão isentos de imposto de circulação [arts. 8 do Dec-Lei 45331, de 28-10-63, e 53, n. 2, al. c), do anexo I ao Estatuto, aprovado pelo Dec-Lei 49368, de 10-11-69].
003839
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Os CTT são equiparados a serviços do Estado, pelo que, quanto aos seus veiculos, estão isentos de imposto de circulação [arts. 8 do Dec-Lei 45331, de 28-10-63, e 53, n. 2, al. c), do anexo I ao Estatuto, aprovado pelo Dec-Lei 49368, de 10-11-69].