003839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003839
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de circulação, Ctt
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00005821
Nr Documento: SA219860625003839
Data de Entrada: 21/03/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3359f7bc26a886a1802568fc00384d57
Sumário
Os CTT são equiparados a serviços do Estado, pelo que, quanto aos seus veiculos, estão isentos de imposto de circulação [arts. 8 do Dec-Lei 45331, de 28-10-63, e 53, n. 2, al. c), do anexo I ao Estatuto, aprovado pelo Dec-Lei 49368, de 10-11-69].