I- Em caso de concurso e de perda de local de trabalho, a entidade patronal que tiver obtido a nova empreitada de serviço de limpeza obriga-se a ficar com todos os trabalhadores que ali normalmente prestavam serviços, transmitindo-se para a nova empresa as obrigações que impendiam sobre a anterior, directamente decorrentes da prestação de trabalho, tal como se não tivesse havido qualquer mudança da entidade patronal, salvo créditos que já deviam ter sido pagos.
II- O trabalhador mantém, assim, ao serviço da nova empresa todos os seus direitos, regalias e antiguidade.
III- A cláusula que obriga a aceitar os trabalhadores só
é aplicável em relação aos trabalhadores que normalmente vinham trabalhando no local em que se verificou a sucessão de empresas.