9930855 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9930855
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Indicação de prova, Tempestividade, Documento, Documento superveniente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026637
Nr Documento: RP199907019930855
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a324e380663a3e628025686b006734bc
Sumário
I - Nos procedimentos cautelares, aplica-se, quanto ao momento de aplicação de documentos, a regra geral do artigo 523 n.2 do Código de Processo Civil, pelo que os documentos podem ser apresentados até ao termo da produção de prova mas com condenação em multa se não se provar a impossibilidade da sua apresentação com os articulados.