9921498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9921498
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos patrimoniais, Falta, Seguro obrigatório automóvel, Responsabilidade, Fundo de garantia automóvel, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027164
Nr Documento: RP200001189921498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c455592ebefad140802568a100417793
Sumário
I - A redacção introduzida pelo Decreto-Lei 130/94, de 19 de Maio, à alínea b) do n.2 do artigo 21 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, é de aplicação retroactiva. II - Deste modo, aplica-se essa nova redacção a um acidente de viação ocorrido em 23 de Outubro de 1991, pelo que o lesado, para ver responsabilizado o Fundo de Garantia Automóvel pelos danos patrimoniais sofridos não necessita de provar que o responsável, sendo conhecido, revela manifesta insuficiência de meios para solver as suas obrigações.