077312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 077312
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Título executivo, Letra, Embargos de executado, Arguição, Falsidade, Assinatura, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028868
Nr Documento: SJ198905180773122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2504d5d659b4d5cf802568fc003b0456
Sumário
Tendo o exequente dado à execução letras de câmbio sem reconhecimento presencial da assinatura do aceitante, e havendo o executado deduzido embargos com o fundamento de a sua assinatura ter sido falsificada naquela qualidade, é ao exequente embargado que cumpre provar a autenticidade da dita assinatura.