036040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036040
ACORDAO
Descritores: Crime essencialmente militar, Competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00002813
Nr Documento: SJ198112100360403
Referência Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca99c8b36443e42c802568fc00395e95
Sumário
O exercicio da "autoridade" ha-de estar sempre explicito ou implicito na actuação do agente, sem o que não se poderão verificar os crimes de abuso previstos nos artigos 86 a 97 do Codigo de Justiça Militar. Assim, não comete a infracção do artigo 95 referido ao artigo 94, alinea a), daquele diploma, mas antes a prevista no artigo 407 do Codigo Penal, o cabo da G. N. R., comandante de posto, que, notando o desaparecimento de dinheiro da sua secretaria, e convencido de que fora a encarregada da limpeza que o subtraira, lhe imputa essa subtracção.