039251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 039251
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Direito de reversão, Prazo, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053055
Nr Documento: SAP20000119039251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5788b2098a827697802568fc003a16c0
Sumário
I - O prazo de 2 anos só é elemento Constitutivo do direito de reversão nos casos de não aplicação dos bens expropriados do fim que determinou a expropriação - art. 5, 1/1. parte, do DL n. 438/91, de 9/11. II - Quando a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida é insuficiente para decidir a questão de direito submetida à apreciação do Supremo Tribunal, deve a mesma ser ampliada, baixando para tanto os autos ao Tribunal a quo.